Plano de saúde para quem tem doença preexistente: como funciona? Advogado explica a lei<a href="https://www.youtube.com/watch?v=5kFS7j9UFTc" target="_blank" rel="noopener">Source</a>

Plano de saúde para quem tem doença preexistente: como funciona? Advogado explica a lei

Introdução

Muitas pessoas com doenças preexistentes enfrentam dificuldades na hora de contratar um plano de saúde. Neste artigo, vamos entender como funciona o plano de saúde para quem tem doença preexistente, quais são as leis que regulamentam essa questão no Brasil e quais são os direitos dos consumidores nessa situação.

O que é uma doença preexistente?

Antes de entender como funciona o plano de saúde para quem tem doença preexistente, é importante entender o que é considerado uma doença preexistente. Uma doença preexistente é uma condição de saúde que o paciente já apresentava antes de contratar o plano de saúde.

Como funcionam os planos de saúde para quem tem doença preexistente?

Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos para doenças preexistentes, desde que o paciente tenha informado a condição de saúde no momento da contratação do plano. No entanto, o plano pode impor carências ou limitações ao tratamento da doença preexistente.

Lei dos planos de saúde e doenças preexistentes

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) regulamenta a questão dos planos de saúde e doenças preexistentes no Brasil. De acordo com a lei, os planos de saúde não podem recusar a contratação de um plano por causa de uma doença preexistente. Além disso, a lei estabelece que os planos de saúde devem cobrir tratamentos para doenças preexistentes após o período de carência.

Carência para doenças preexistentes

Os planos de saúde podem impor um período de carência para o tratamento de doenças preexistentes. Esse período varia de acordo com o tipo de doença e o tempo de contrato do plano. No entanto, a lei estabelece que o período de carência para doenças preexistentes não pode ser superior a 24 meses.

Direitos dos consumidores

Os consumidores que têm doenças preexistentes têm direito à contratação de um plano de saúde e à cobertura do tratamento da doença. Além disso, os consumidores têm direito a informações claras e precisas sobre as limitações e carências do plano de saúde.

Como contratar um plano de saúde para quem tem doença preexistente?

Para contratar um plano de saúde para quem tem doença preexistente, o consumidor deve informar a condição de saúde na hora da contratação. É importante ler atentamente o contrato do plano e verificar quais são as carências e limitações para tratamento da doença preexistente. Caso haja alguma dúvida, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do consumidor e planos de saúde.

Como recorrer em caso de negativa de cobertura?

Caso o plano de saúde se recuse a cobrir o tratamento da doença preexistente, o consumidor pode recorrer à Justiça. O advogado especializado em direito do consumidor e planos de saúde pode ajudar o consumidor a ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do tratamento.

Conclusão

O plano de saúde para quem tem doença preexistente é regulamentado por leis que garantem o direito à contratação do plano e à cobertura do tratamento da doença. No entanto, os planos de saúde podem impor carências e limitações ao tratamento da doença preexistente. É importante que o consumidor informe a condição de saúde na hora da contratação do plano e verifique as carências e limitações para tratamento da doença preexistente.

Perguntas frequentes

  1. O que é considerado uma doença preexistente?
    R: Uma doença preexistente é uma condição de saúde que o paciente já apresentava antes de contratar o plano de saúde.
  2. Os planos de saúde podem recusar a contratação de um plano por causa de uma doença preexistente?
    R: Não, os planos de saúde não podem recusar a contratação de um plano por causa de uma doença preexistente.
  3. Qual é o período de carência máximo para o tratamento de doenças preexistentes?
    R: O período de carência máximo para o tratamento de doenças preexistentes é de 24 meses, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde.
  4. O que fazer em caso de recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento da doença preexistente?
    R: O consumidor pode recorrer à Justiça para garantir a cobertura do tratamento da doença preexistente.
  5. Como escolher o melhor plano de saúde para quem tem doença preexistente?
    R: É importante verificar as coberturas oferecidas pelo plano de saúde para o tratamento da doença preexistente, bem como as carências e limitações impostas pelo plano. Também é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito do consumidor e planos de saúde.